Você foi surpreendido com uma aposentadoria por invalidez pelo INSS e, em meio a tantas mudanças, a preocupação com o financiamento da sua casa própria continua? Saiba que, em muitos casos, essa notícia, por mais difícil que seja, pode significar a quitação da sua dívida imobiliária!
Isso acontece por causa de um seguro obrigatório que faz parte da maioria dos contratos de financiamento de imóveis, especialmente aqueles feitos pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Muita gente não sabe da existência ou da importância desse seguro, mas ele é um grande aliado em momentos de dificuldade como a invalidez permanente.
Quando você assina um contrato de financiamento imobiliário, além das parcelas do imóvel, existe um valor embutido que corresponde ao Seguro de Morte e Invalidez Permanente (MIP). Esse seguro não é um "extra" que você pode escolher ou não ter; ele é obrigatório e serve justamente para proteger você e o banco em situações inesperadas.
A finalidade principal do MIP é garantir que, em caso de falecimento do mutuário (quem financiou) ou de sua invalidez permanente, o saldo devedor do financiamento seja quitado total ou parcialmente pela seguradora. Ou seja, se você se aposentou por invalidez, é muito provável que tenha direito à quitação do seu imóvel!
A aposentadoria por invalidez concedida pelo INSS (hoje chamada de Benefício por Incapacidade Permanente) é o principal indicativo de que a condição de invalidez permanente foi reconhecida oficialmente. Uma vez que o INSS concede esse benefício, ele serve como prova para a seguradora de que você se enquadra nos critérios para acionar o seguro MIP.
É importante entender que a quitação pode ser total ou proporcional à sua participação na renda que compunha o financiamento. Se o financiamento foi feito apenas em seu nome, a quitação será integral. Se foi feito com outra pessoa (seu cônjuge, por exemplo), a quitação será proporcional à sua parte na renda.
Apesar de ser um direito, muitas pessoas enfrentam dificuldades ou simplesmente desconhecem essa possibilidade por alguns motivos:
Falta de Informação: O seguro MIP é obrigatório, mas nem sempre é explicado em detalhes na hora da contratação do financiamento.
Burocracia: O processo para acionar o seguro envolve reunir documentos e seguir um trâmite com a seguradora e o banco.
Negativa da Seguradora: Em alguns casos, a seguradora pode negar a quitação, alegando que a invalidez era preexistente ou que não se enquadra nas condições da apólice. Nesses casos, é importante não desistir.
Se você foi aposentado por invalidez e ainda paga seu financiamento imobiliário, siga os passos a seguir:
Reúna os Documentos:
Cópia do contrato de financiamento imobiliário.
Comprovante da aposentadoria por invalidez concedida pelo INSS (carta de concessão do benefício).
Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência).
Laudos médicos e exames que comprovem a invalidez.
Entre em Contato com o Banco/Agente Financeiro: O primeiro passo é notificar o banco ou a instituição que concedeu o financiamento sobre a sua aposentadoria por invalidez. Eles deverão orientá-lo sobre como acionar a seguradora.
Acione a Seguradora: A seguradora responsável pelo MIP é quem fará a análise do seu caso. Você precisará preencher formulários e enviar toda a documentação solicitada.
Acompanhe o Processo: Fique atento aos prazos e às solicitações da seguradora. Se houver alguma negativa que você considere injusta, é importante buscar orientação.
A aposentadoria por invalidez já é um momento delicado, e ter a tranquilidade de não precisar mais se preocupar com as parcelas do financiamento imobiliário pode fazer uma enorme diferença.
Se você está nessa situação e tem dúvidas sobre como proceder, ou se a seguradora negou seu pedido, é fundamental buscar orientação profissional especializada. Um profissional do direito pode analisar seu contrato, sua documentação e guiar você no processo para garantir que seu direito à quitação seja respeitado.
Informação importante: Este artigo tem caráter meramente informativo e educacional, não constituindo aconselhamento jurídico. Em caso de dúvidas sobre seu caso específico, procure sempre a orientação de um profissional do direito.