Se você é dono de uma construtora ou empresa de prestação de serviços na área de construção civil e está enquadrado no Simples Nacional, preste muita atenção! É possível que sua empresa esteja pagando INSS a mais do que deveria, sem saber, e tenha dinheiro para receber de volta do governo.
Isso acontece por causa de uma particularidade tributária que pode gerar um crédito tributário a seu favor.
Quando sua construtora, enquadrada no Simples Nacional Anexo IV, presta um serviço para outra empresa, é comum que a empresa contratante retenha 11% do valor da nota fiscal a título de INSS. Essa é a chamada retenção de 11% do INSS.
Diferentemente da maioria das empresas do Simples Nacional, que já pagam o INSS junto com os outros impostos em uma única guia (DAS), as construtoras do Anexo IV pagam a contribuição previdenciária patronal (o chamado "INSS da folha de pagamento") por fora, separadamente.
Por essa razão, a empresa que contrata sua construtora está correta em realizar essa retenção. O objetivo dessa retenção é abater o INSS que sua construtora deve pagar sobre a folha de pagamento de seus próprios funcionários.
O problema surge quando o valor do INSS retido nas suas notas fiscais é MAIOR do que o valor total de INSS que sua construtora deveria pagar sobre a folha de pagamento no mesmo período.
Imagine que você teve R$ 5.000,00 de INSS retido em notas fiscais no mês, mas o INSS da sua folha de pagamento (a parte patronal) deu apenas R$ 3.000,00. Nesses casos, você pagou R$ 2.000,00 a mais! Esse valor a maior não é perdido. Ele se torna um crédito tributário para sua empresa, ou seja, um valor que você pagou e tem direito à restituição ou à compensação com outros tributos federais.
Para identificar se sua empresa tem valores de INSS retidos em excesso, é preciso analisar alguns pontos:
Sua construtora é do Simples Nacional Anexo IV.
Houve retenção de 11% de INSS nas notas fiscais de serviços que você emitiu.
Ao comparar o total retido nas notas com o total devido de INSS na folha de pagamento (cota patronal) do mesmo período, o valor retido foi superior.
Essa análise detalhada pode revelar que você tem um crédito de INSS que pode ser recuperado ou compensado com futuros pagamentos de impostos federais.
A recuperação de crédito tributário de INSS retido em excesso é um processo administrativo que envolve a Receita Federal. Não é um bicho de sete cabeças, mas exige conhecimento técnico e organização da documentação.
Os passos básicos incluem:
Levantamento e Análise Documental: Juntar todas as notas fiscais de serviços prestados, os comprovantes das retenções sofridas e as guias de recolhimento do INSS da folha de pagamento.
Cálculo dos Valores: Apurar exatamente quanto foi retido e quanto era o INSS devido na folha, identificando o valor excedente a ser recuperado.
Pedido de Restituição/Compensação: Preencher os formulários específicos da Receita Federal (como o PER/DCOMP) e apresentar o pedido de restituição ou compensação.
Muitas construtoras e empresas de serviços do Simples Nacional deixam de recuperar esses valores por desconhecimento ou por achar que o processo é complicado. No entanto, esse dinheiro pode fazer uma grande diferença no seu fluxo de caixa e na saúde financeira da sua empresa.
Se você suspeita que sua construtora pode ter INSS retido em excesso, é fundamental buscar orientação profissional especializada em direito tributário. Esses profissionais podem analisar sua situação, identificar os créditos e conduzir o processo de recuperação, garantindo que sua empresa receba o que é seu por direito.
Informação importante: Este artigo tem caráter meramente informativo e educacional, não constituindo aconselhamento jurídico ou contábil. Em caso de dúvidas sobre seu caso específico, procure sempre a orientação de um profissional do direito.